O pagamento de pensão alimentícia aos filhos nos casos de separação de um casal ainda é um tema que traz muitas dúvidas. Quem precisa pagar pensão? Quanto deve ser pago? Como é calculado esse valor? O que muda para quem tem filhos de diferentes relacionamentos?
Para tirar algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia, GaúchaZH consultou a advogada Janaina Fontanive, especialista em direito de família. Confira:
Quem tem de pagar a pensão?
A pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com a criança, seja o pai ou a mãe. Mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o ex-marido, a pensão deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades. É assim também nos casos de guarda compartilhada: também se exige o pagamento de quem não tem residência fixa com a criança, por mais que a receba com regularidade.
Qual é o valor a ser pago?
Não há uma quantia fixa da renda do pagador. Nos pedidos que analisa, a Justiça define esse valor considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar. Mas a jurisprudência indica que o pagamento de pensão para um filho costuma corresponder a cerca de 20% a 25% do salário do alimentante, caso ele ou ela tenha vínculo empregatício.
Como é calculada a pensão alimentícia a ser paga para os filhos?
Depende se o pai ou a mãe que precisa pagar pensão tem ou não vínculo formal de emprego. Em caso de emprego formal, a pensão é calculada em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre os rendimentos, considerando o salário bruto e tirando da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Para a pensão de um filho, a pensão geralmente varia entre 20% e 25% do salário.
Se o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor (quantos salários mínimos) vai depender da ocupação do pai ou mãe, sua formação e padrão de vida — inclusive o que é mostrado nas redes sociais.
O que muda no valor quando há mais filhos? E se os filhos forem fruto de relacionamentos diferentes?
Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
Essa regra, porém, não é fixa, e depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga — o chamado "binômio necessidade-possibilidade".
O valor a ser pago independe do fato de os filhos serem ou não de relacionamentos diferentes: o percentual por criança é o mesmo, desde que as necessidades sejam semelhantes.
Além do salário, também investimentos como a poupança são considerados?
Para o cálculo da pensão, sempre são levados em conta os rendimentos do alimentante, e não seu patrimônio. Mesmo que tenha um valor consideravelmente alto guardado, a pensão a ser paga pelo alimentante será definida a partir do seu salário (se tiver emprego formal). Mas discrepâncias, como um pai ou mãe desempregado que conta com uma poupança milionária e só paga um salário mínimo de pensão, podem ser levadas à Justiça.
O valor da pensão alimentícia pode variar ao longo do tempo? Há algum tipo de limite ou valor mínimo?
A pensão nunca é definitiva: pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento, desde que seja alterada a situação do filho ou do pai/mãe. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E mesmo o desemprego não isenta o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Nesses casos, porém, o valor pode ser temporariamente reduzido.
Até quando é preciso pagar pensão?
Por dever de sustento, até o filho completar 18 anos. Mas, mesmo quando o filho atinge a maioridade, a exoneração de pensão alimentícia não é automática: é preciso comprovar que o contemplado não necessita mais do benefício. Se estiver estudando e ainda não for independente financeiramente, por exemplo, a pensão pode ser postergada até que o dependente complete 24 anos.
O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?
As principais penalidades previstas são a penhora de bens e a prisão. A prisão, que tem sido mais utilizada quando o alimentante não tem patrimônio, pode ocorrer quando a pensão não é paga e não é apresentada em juízo uma justificativa — geralmente só aceita em caso de exoneração ou valor incorreto. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outro(s) caso(s) de inadimplência. A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.
A pensão alimentícia deve ser utilizada só para a compra de alimentos?
A expressão "alimentícia" deve ser compreendida em um contexto amplo, significando o sustento da criança — para gastos que vão desde a necessidade mais básica, a do alimento, até habitação, vestuário, educação, saúde, transporte, bem-estar e lazer, entre outros
Pensão só se paga com dinheiro ou há outras formas previstas?
A forma mais comum de pagamento é em dinheiro, seja por depósito ou diretamente com desconto em folha. Mas os pais também podem entrar em acordo para que a pensão seja quitada por meio de pagamento direto de serviços ou produtos, como mensalidades escolares ou universitárias, além de gastos com aluguel, locomoção, plano de saúde e outros.
Pode ocorrer de o juiz entender que uma criança não precisa receber pensão?
A pensão é direito da criança e obrigação de quem não reside com ela. O que pode acontecer é os pais, em comum acordo, decidirem que não é preciso entrar com o processo pedindo o pagamento, mas para a Justiça a pensão é sempre necessária.
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