O Hospital de Caridade de Canela foi condenado a pagar R$ 30 mil como indenização a uma travesti que teve atendimento de emergência negado e foi expulsa sob a justificativa de que vestia roupas inadequadas. O caso ocorreu em 2011. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no final de outubro. A informação foi divulgada nesta semana.
No processo, a autora da ação disse que, junto com o companheiro, procurou o hospital porque os dois passavam mal. Segundo ela, a enfermeira responsável pela triagem se escandalizou com as roupas que ela usava - por estar em um corpo de homem - e negou atendimento, além de ameaçar chamar os seguranças. Mesmo depois de colocar roupas masculinas e voltar à emergência, a travesti foi informada de que as fichas dela e do parceiro foram canceladas por não se tratarem de "pessoas de bem".
Condenado pela juíza Fabiana Pagel da Silva, o hospital recorreu da decisão. No julgamento do processo, o desembargador Túlio Martins afirmou que foi nítida a ofensa discriminatória.
— O direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual — defendeu.
Cabe recurso da decisão. Apesar disso, a atual direção do hospital afirma que desconhecia o fato, registrado em 2011, e diz que é solidária a travesti.
— O que ocorreu foi um erro mesmo. Nós somos contra o que aconteceu — diz o diretor-administrativo Rogério Novaes.