O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) não vai mais multar condutores que não deixarem o farol baixo aceso durante o dia em rodovias estaduais. Em nota, o CRBM afirma que foi notificado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu a aplicação da punição.
"(...) o CRBM vem comunicar que a partir desta data, 13/09/2016, suspenderá a fiscalização dos condutores que trafegam com farol desligado durante o dia em rodovias estaduais", diz o texto.
Apesar do fim das multas, o comando destaca que o uso do farol baixo durante o dia visa a redução dos acidentes de trânsito, e que, comparado ao mesmo período do ano passado antes de a lei entrar em vigor, o número de acidentes reduziu em 36% nas estradas do Rio Grande do Sul.
Objetivo da lei é reduzir acidentes
A Lei 13.290/2016, de autoria do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer em 23 de maio e passou a valer em 8 de julho. Uma ação civil pública da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) questionou a legislação com o argumento de que, em cidades como Brasília, "ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam", impossibilitando a identificação de "quando começa uma via e termina uma rodovia".
O objetivo da lei foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.