O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou ontem o projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que obriga o Executivo Municipal a adquirir produtos orgânicos para serem incluídos na merenda escolar da rede municipal de ensino. Foram 17 votos favoráveis e sete contrários.
Com a aprovação, o cardápio deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes percentuais de produtos orgânicos, tendo como referência o ano em que a lei for implementada: 10% no primeiro ano, 20% no segundo, 30% no terceiro, 40% no quarto e 50% a partir do quinto ano.
Leia mais:
Vereadores proíbem recipientes com sal em mesas de bares e restaurantes
Feiras de produtos orgânicos: conheça ferramenta que mapeia locais
A lista de produtos orgânicos será elaborada por órgão competente, que deverá regulamentar a lei em até 60 dias, contados da data de sua publicação. As disposições nacionais da alimentação escolar serão observadas.
Na justificativa da proposta, explica-se que "na perspectiva da segurança alimentar e nutricional, entre os objetivos deste projeto de lei, pode-se citar a necessidade de o poder público ofertar, no âmbito escolar, alimentos saudáveis, isentos de contaminantes intencionais (devido ao uso de agrotóxicos, fertilizantes sintéticos, de organismos geneticamente modificados, aditivos alimentares, de radiações ionizantes e de hormônios), assim como a imprescindível responsabilidade de promover hábitos alimentares saudáveis, que incluem alimentação adequada, saudável e segura".