A análise da legalidade do Projeto de Lei 014/16, que regulamenta o Uber e outros aplicativos de transporte individual, foi adiada para a próxima terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre. O motivo foi o pedido de vista do vereador Cláudio Janta (Solidariedade).
Na sessão de hoje, o relator Mauro Zacher (PTB) emitiu parecer favorável ao projeto que define, entre outras questões, que o Uber e outros aplicativos de transporte sejam regulados pela prefeitura de Porto Alegre e paguem uma taxa anual que, hoje, é de R$ 182.
Para ser aprovado ou rejeitado em plenário pelos vereadores, o PL do Uber precisa passar por pelo menos quatro comissões da Câmara municipal: Constituição e Justiça (CCJ); Finanças, Orçamento e Mercosul (Cefor); Urbanização, Transporte e Habitação (Cuthab); e Defesa do Consumidor e Direitos Humanos (Cedecondh).
A análise de hoje é o primeiro passo. A CCJ é o grupo de discussão da Câmara dos Vereadores responsável por apreciar se um projeto de lei está em acordo com as legislações municipal, estadual e federal. No seu parecer, Zacher defendeu que a prefeitura tem competência para julgar a legalidade dos aplicativos de transporte individual.
Elaborado pelo Executivo municipal para pôr fim à disputa entre taxistas e motoristas do Uber, o PL agora será votado na próxima sessão da CCJ, a ser realizada na manhã da terça-feira que vem. Na reunião de hoje, participaram seis vereadores: o relator Mauro Zacher (PTB), Cláudio Janta (Solidariedade), Valdir Canal (PRB), Valter Nagelstein (PMDB), Márcio Bins Ely (PDT) e Mauro Pinheiro (Rede)
Na quinta-feira, o presidente da Câmara dos Vereadores, Cassio Trogildo (PTB) havia afirmado que espera a aprovação da proposta pelo plenário, após passar por todas as comissões, ainda em 2016. Apesar disso, disse que pretende realizar uma audiência pública para consultar a opinião dos porto-alegrenses acerca do assunto.
Entenda o Projeto de Lei 014/16
Elaborado pela Prefeitura de Porto Alegre, a proposta regulamenta o Uber e outros aplicativos de transporte individual por aplicativos de smartphone.
Algumas das definições do documento são: prévia autorização do município para os aplicativos funcionarem em Porto Alegre; contratação do serviço feita única e exclusivamente entre as empresas e os usuários por meio de aplicativo; cadastramento de condutores e veículos; compartilhamento em tempo real dos dados das empresas com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC); emplacamento de veículos em Porto Alegre; recolhimento de ISS e o pagamento, pelas empresas, de uma taxa anual de 50 Unidades Financeiras do Município (UFM) por veículo - hoje pouco mais de R$ 182; identificação dos veículos com adesivo das empresas.