Publicada nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória (MP)1.252/24 traz o terceiro ato do mesmo pacote de subvenção a ser concedido pelo governo federal a produtores do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática: R$ 1,97 bilhão. Completa o decreto 12.138, editado no último dia 12, e a MP 1.247, de 31 de julho. O documento de agora traz a cifra a ser aportada para que agricultores enquadrados nas regras possam acessar o apoio financeiro, na forma de desconto, conforme percentual de perdas. Não é uma ação nova, mas a complementação do que foi anunciado anteriormente.
Terceiro capítulo
Notícia
Medida provisória traz o valor do apoio a produtores do RS afetados por catástrofe: R$ 1,97 bi
Documento integra conjunto de publicações acerca da renegociação de financiamentos
Gisele Loeblein
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