Publicada nesta quinta-feira (22), a Medida Provisória (MP)1.252/24 traz o terceiro ato do mesmo pacote de subvenção a ser concedido pelo governo federal a produtores do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática: R$ 1,97 bilhão. Completa o decreto 12.138, editado no último dia 12, e a MP 1.247, de 31 de julho. O documento de agora traz a cifra a ser aportada para que agricultores enquadrados nas regras possam acessar o apoio financeiro, na forma de desconto, conforme percentual de perdas. Não é uma ação nova, mas a complementação do que foi anunciado anteriormente.
Economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Antônio da Luz sintetiza:
— A primeira MP diz que o governo vai subvencionar e o que. O decreto, como fará, quais as regras, e a MP de hoje (22), qual o valor para isso.
O apoio contemplado pela medida vale para financiamentos de agricultores sem Proagro ou seguro, de municípios com decreto de calamidade ou emergência reconhecidos. Também se aplica às linhas com juro controlado (que são uma parte do total disponibilizado para o crédito rural).
— Queremos que os produtores tenham tranquilidade e segurança para produzir. Não vamos parar por aqui, vamos continuar trabalhando em busca de mais incentivos — disse o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, ao avaliar a MP.
Entidades do setor seguem na busca de ações que ampliem o público apto a buscar esse auxílio previsto pela MP e, principalmente, de um prazo maior para o alongamento de todos os produtores.
— Estamos muito descontentes com o que se previa na medida e o que veio no decreto, que diminui muito o alcance, e deixa muitos produtores de fora. Precisa ser revisto — avalia Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS).
No alongamento do prazo para o pagamento das parcelas de financiamentos, o pedido encaminhado era para um período de 15 anos, com dois anos de carência e 3% de juro ao ano. O concedido foi de quatro anos e é considerado insuficiente.
— Estamos tentando outras negociações, com condições que fiquem melhor do que a apresentada, em um horizonte de 10 anos — completa o economista da Farsul.