Uma das justificativas para a mudança da legislação relativa aos produtos usados no controle de pragas e moléstias na agricultura é de que esta tem quase 30 anos e está defasada. Também se propõe acelerar os procedimentos de liberação de novos produtos, e dá outras providências como a mudança do termo “agrotóxico” para “produto fitossanitário”.
Há que se considerar que os processos químicos e bioquímicos que levam ao controle de um organismo indesejado não mudam. Embora a resistência surja constantemente e necessite de novos controles, as formas de ação se mantêm e as técnicas apenas devem ser adaptados.
Assim, a pretendida defasagem da lei não se aplica em relação à morosidade na análise dos processos que hoje depende de três instâncias: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Agricultura, na qualidade do produto.
Além da necessidade de pareceres científicos independentes, esses procedimentos requerem tempo e precaução, pois dizem respeito à saúde pública e ao ambiente. Mas, as restrições orçamentárias a que estão sujeitos esses órgãos e a necessidade de modernização da gestão e aumento de seus efetivos é realidade. Isso é algo com que deveríamos estar ocupados em resolver.
A proposta em análise no Congresso concentraria as avaliações no Ministério da Agricultura. Isso diminui a burocracia, mas será que a pasta tem hoje efetivos técnicos e laboratórios para exercer todas as funções da Anvisa e do Ibama que agora apenas emitiriam parecer? Quanto custaria essa adequação? Por que não investir nos órgãos hoje aparelhados e tecnicamente capacitados? A menos que seja apenas uma forma de “afrouxar” os controles.
O atual modelo intensivo de produção leva à necessidade cada vez maior dos biocidas. Mas, precisamos controle estrito de tais produtos, da mesma forma que devemos informar melhor os utilizadores e consumidores sobre os problemas que tais produtos (chamemos como quisermos) podem causar, pois em apenas sete anos, tivemos mais de 25 mil pessoas intoxicadas no país.
Pragmaticamente, no curto prazo, é praticamente impossível não usá-los já que cada vez temos menos biodiversidade na agricultura de escala. A biodiversidade mantém inimigos naturais e dilui a concentração de patógenos, mas é indesejada naquele modelo. Maior incentivo ao uso do controle integrado de pragas e doenças e à pesquisa de sistemas de produção que demandem o menor uso possível dos “produtos fitossanitários” e que busquem aumentar a disponibilidade e eficácia de defensivos biológicos são necessidades muito mais urgentes que alterações na lei.
Mudanças no conhecimento e informação são a única forma de chegarmos a uma agricultura realmente sustentável, de menor custo, e que assegure segurança e inocuidade alimentar.
Carlos Nabinger é mestre em Fitotecnia e doutor em Zootecnia, professor da Faculdade de Agronomia da UFRGS
nabinger@ufrgs.br