O governador José Ivo Sartori sancionou a lei que autoriza e cria regras para as concessões de rodovias no Estado. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 10 de maio por 32 votos a 13.
O texto foi alvo de muitas discussões entre os deputados porque permite que o Estado conceda rodovias sem que cada contrato precise de aprovação do legislativo. Um dos pontos de debate foi o tempo previsto para contratos, de até 30 anos. Além disso, o projeto não contava com um marco regulatório, cujo prazo de elaboração termina em 60 dias. A oposição diz que a falta de regulação torna a legislação um "cheque em branco" para o Executivo.
De acordo com o governo do Estado, a lei segue o mesmo padrão utilizado pela União e os prazos de concessões serão definidos a partir de estudos técnicos. Além disso, o reajuste das tarifas será anual, refletindo apenas a inflação do período. Os valores vão precisar ser aprovados pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs), que também vai ficar responsável pela revisão periódica dos contratos. A fiscalização vai ser de responsabilidade da Secretaria dos Transportes.
O plano de concessões havia sido encaminhado ao plenário em dezembro do ano passado. Com dificuldade para aprovação, foi retirado de pauta. A matéria retornou em regime de urgência. Deveria ter sido votada uma semana antes, mas os deputados retiraram quórum (presença) para protelar a discussão.
Gaúcha
Sartori sanciona lei que autoriza concessões de rodovias no Estado
Projeto foi aprovado em maio por 32 votos a 13
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