A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 17 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que atuava, de forma ilegal, com investimentos em criptomoedas. O valor estipulado na sentença para reparação dos prejuízos causados a mais de 23 mil clientes é de aproximadamente R$ 448 milhões. Todos poderão recorrer em liberdade.
Os cinco sócios da empresa Indeal, com sede em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, receberam penas de 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa. A pena fixada aos demais condenados ficou entre 10 e 15 anos de reclusão. GZH confirmou que o nome de dois dos condenados são Anderson Gessler e Sandro Luiz Ferreira Silvano.
A sentença é resultado de uma detalhada investigação da Polícia Federal (PF), deflagrada com a Operação Egypto. Conforme os policiais, os mentores da pirâmide apresentaram aumento patrimonial de até 114.000%, entre 2017 e 2019. Eles também teriam promovido a evasão de divisas em, pelo menos, R$ 128 milhões.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), de agosto de 2017 a maio de 2019, o grupo foi responsável por vender aos clientes a ideia de um investimento inovador. O negócio supostamente lucrativo passava pela compra e negociação de criptomoedas com promessa de remuneração de 15% ao mês. Os serviços eram disponibilizados pela Indeal sem autorização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
Aumento patrimonial significativo
O MPF sustentou na ação que os réus teriam captado mais de R$ 1 bilhão de 38,1 mil pessoas físicas e jurídicas. Além da aplicação de grande parte do dinheiro em tipos de investimento não prometidos aos clientes, a acusação destacou que uma parte significativa dos valores foi desviada para sócios, seus familiares e colaboradores da Indeal.
Em depoimento, um dos auditores da Receita Federal do Brasil informou que os investimentos feitos pelos clientes circulavam pelo sistema interno da empresa e acabavam sendo revertidos, sem nem passar pelo sistema bancário convencional, em:
- saques em próprio benefício
- saques em nome de vendedores de automóveis ou imóveis
- transferências de créditos como forma de quitação de transações
- transferências de créditos para duas funcionárias da empresa (que viriam a figurar entre os réus)
Outros valores, também milionários, teriam sido irregularmente transferidos aos acusados diretamente, através de TEDs, e indiretamente, por meio da aquisição de joias, veículos, imóveis e planos de previdência privada para sócios, gestores e terceiros.
Segundo a Receita Federal, somente em nome da Indeal foram identificados veículos, salas comerciais nas cidades de São Leopoldo e São Paulo, avaliadas em mais de meio milhão de reais cada, além de quase meio milhão de reais em joias.
As investigações apontam ainda que os denunciados operaram em, pelo menos, oito estados e alcançaram também outros países, como Suíça e Estados Unidos. De acordo com a acusação, eles também teriam promovido a evasão de divisas de, no mínimo, R$ 128 milhões.
Entre as linhas de defesa de cada um dos réus, estavam a negação da autoria, a fragilidade da denúncia, a incompetência da Justiça Federal, o pedido de nulidade do processo e a demanda por absolvição.
Condenação e fixação de penas
Todos os acusados foram condenados por organização criminosa; apropriação e desvio de valores de instituição financeira; e operação de instituição financeira sem autorização legal. Nove dos réus foram absolvidos dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Entre as penas fixadas, também está a perda de todos os bens e valores retidos, que incluem R$ 32 milhões em imóveis sequestrados, veículos de luxo e esportivos, joias, relógios e outros itens de valor elevado.
Até o momento, já foram contabilizados R$ 31,4 milhões em valores apreendidos, sendo R$ 18,6 milhões dos sócios e R$ 12,8 de bens de não-sócios.
A reportagem de GZH entrou em contato com o advogado Claudio Netto, que representa Anderson Gessler e Sandro Luiz Ferreira Silvano, que alegou estar avaliando a decisão e defendeu a inocência dos réus. GZH tenta localizar os demais defensores dos envolvidos na sentença.