O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do vereador de Porto Alegre Mauro Zacher (PDT) por dispensa de licitação. A decisão da 7ª Turma da Corte, proferida na quarta-feira (17), fixa pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O pedetista também terá de pagar multa de R$ 222.812,28, “a ser revertido em favor da União e do Município de Porto Alegre”, valor a ser corrigido a partir da celebração do termo aditivo do contrato fraudado, em 15 de outubro de 2007.
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