O Desembargador Túlio Martins decidiu, em caráter liminar, manter decisão de primeira instância, que negou a suspensão do aplicativo Uber em Porto Alegre. A decisão agora será avaliada pelo colegiado da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.
"O serviço prestado pelos credenciados à agravante se dá em regime de monopólio e concessão, com reserva de mercado inclusive dentro do próprio sistema, como pontos de táxi, cooperativas e outros aplicativos, que privilegiam determinados profissionais (usuários do serviço) em detrimento de outros", considerou o magistrado.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre e pedia o bloqueio do aplicativo, sob argumento de que o serviço prestado pela UBER não é regulamentado pelo Município. O departamento jurídico do Sintáxi está aguardando a publicação da decisão do desembagador para avaliar qual medida será adotada. Em 27 de maio, a Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues não havia atendido ao pedido e o sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça.
"O serviço prestado pelos credenciados à agravante se dá em regime de monopólio e concessão, com reserva de mercado inclusive dentro do próprio sistema, como pontos de táxi, cooperativas e outros aplicativos, que privilegiam determinados profissionais (usuários do serviço) em detrimento de outros", acrescentou o julgador.