O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta terça-feira (28), o acórdão do julgamento que firmou o entendimento de que réus em ação penal não podem eventualmente substituir o presidente da República. O caso foi discutido em dezembro de 2016, quando o plenário votou pela então permanência de Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, mas pela sua impossibilidade de assumir interinamente a Presidência em caso de viagem de Michel Temer.
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