A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), presidente nacional do PMDB e líder do governo, tornando o parlamentar réu no âmbito das investigações relativas à Odebrecht. Foram quatro votos favoráveis à aceitação da denúncia, faltando somente a posição de Luiz Fux, que não estava presente.
Relatado pelo ministro Marco Aurélio, o inquérito, que agora tramitará como ação penal, investiga se Jucá solicitou e recebeu propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como "pacote de bondades", e da 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins. A suposta atuação foi caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva.
A investigação foi aberta a partir da delação do ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Cláudio Melo Filho, que associou o valor à doação destinada à campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Jucá. O dinheiro seria destinado, ao final, ao próprio senador, o que foi caracterizado pela PGR como crime de lavagem de dinheiro.
Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.
De acordo com o relator do caso, a denúncia atende e contém descrição do cometimento "em tese criminoso".
— Foram colhidos indícios suficientes. Não há dúvidas na atuação de Jucá pela aprovação das medidas provisórias — disse o ministro.
— É indiscutível a decorrência de doação por parte da empresa ao PMDB de Roraima, que foi repassada ao candidato a governador, chapa onde estava o filho de Jucá — afirmou o ministro, completando que a "dubiedade de interpretação jurídica da doação na mesma época de tramitação da medida provisória direciona ao recebimento da denúncia" sem que isso implique a condenação do acusado.
A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, afirmando entender que há indícios suficientes de autoria e que as "questões relevantes" colocadas pela defesa poderão ser examinadas na ação penal.
Autor do último voto, o ministro Alexandre de Moraes, mesmo sem quebrar a unanimidade, fez a ressalva de que o ônus de provar o cometimento do crime é do Ministério Público. Em seguida, fez uma defesa da classe política.
— Não se pode transformar a atividade política em criminosa tão somente pelo relacionamento — disse.
Moraes destacou que há pessoas no Congresso que estão ali representando não só empresas, mas também instituições.
— Há dois procuradores da república como assessores parlamentares no Congresso Nacional. Isso faz parte do jogo democrático — disse.
Criminalização da política
Em sustentação oral no julgamento, o advogado de Jucá, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, negou irregularidades. Ele afirmou que a denúncia não podia ser aceita com base somente na delação.
— Claramente criminalizaram a política nesse caso. Não há qualquer forma de atribuir a atuação como crime.
Kakay disse que a conduta de Jucá no caso é "a definição clássica do que faz um senador da República.
— Em seu papel, ele é sempre procurado quando diz respeito a questões econômicas do Senado Federal. Nenhuma das emendas apresentadas tinha um interessa específico da Odebrecht.
O advogado também criticou a denúncia apresentada pela PGR.
— É fácil notar que tanto na denúncia como na sustentação oral da PGR talvez 70% do que foi dito não diz absolutamente a esse processo aqui — afirmou.
Segunda Turma
Os ministros da Segunda Turma do STF julgariam nesta terça outra denúncia contra Romero Jucá, essa no âmbito da Operação Zelotes. O julgamento, no entanto, foi adiado para o dia 27 de março. De acordo com o gabinete do ministro Edson Fachin, relator do inquérito, o processo "foi adiado para a pauta do dia 27/03, em razão de um longo parecer de juristas apresentado pela defesa".
Neste inquérito, a PGR acusa Jucá de receber, supostamente, nos anos de 2010 e 2014, vantagens indevidas no montante de R$ 1.333.333, entregues mediante diversas doações do empresário Jorge Gerdau ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.