Frequentador contumaz da Justiça, o empresário Carlinhos Cachoeira foi preso mais uma vez nesta quinta-feira apesar de já ter sido condenado, em 2012, a penas que somavam 39 anos e oito meses por crimes como peculato, corrupção e formação de quadrilha.
Ficou apenas nove meses atrás das grades e ganhou o direito de responder ao processo em liberdade enquanto recorre da punição. Foi condenado a mais três anos, em 2015, por violação de sigilo funcional – decisão contra a qual também entrou com recurso.
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Poderia ter sido preso, ainda, durante as investigações da Operação Saqueador, mas as autoridades preferiram solicitar sua detenção apenas ao concluir a fase de coleta de provas. Confira, abaixo, as avaliações de especialistas em Direito sobre o que permite a figuras como Cachoeira resistir tanto tempo à prisão.
Por que Cachoeira estava solto?
Leandro Mitidieri, procurador da República no Rio de Janeiro, responsável pela denúncia à Justiça:
"Embora o Cachoeira estivesse sendo investigado há bastante tempo, entendemos que fazer uma prisão isoladamente não seria interessante para a investigação. Decidimos esperar por todos os elementos para apresentar a denúncia à Justiça e requerer a prisão de todos os envolvidos. Isso foi feito neste momento porque recebemos trechos da delação da Andrade Gutierrez, a respeito da qual não podemos falar neste momento, mas podemos dizer que foi determinante para corroborar o que estávamos investigando."
Eugênio Amorim, promotor de Justiça do MP/RS
"A regra é que o réu responda ao processo em liberdade e seja preso quando houver uma decisão em segunda instância, o que ainda não ocorreu. Mas um réu dessa envergadura põe em risco a ordem pública e econômica, e o Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva, antes da decisão judicial definitiva, nesses casos. A verdade é que, quando o juiz é mais liberal, ele solta. Quando é mais linha dura, prende. Cachoeira poderia ser preso preventivamente até porque, quando isso ocorre, o processo anda mais rápido."
Rafael Canterji, advogado e professor da PUCRS
"Falando em tese, e não sobre o caso específico, em um julgamento recente o STF permitiu a execução provisória da pena de modo que aqueles condenados já com recurso julgado em tribunal de segunda instância podem cumprir pena enquanto tramitam recursos no STF ou no STJ (o que ainda não ocorreu com Cachoeira). Não há impedimento para que alguém seja condenado a 40 anos, e essa pena seja recalculada, ou o processo seja anulado. O que ocorre é que o tempo do processo nem sempre é o tempo da sociedade."
*Zero Hora