A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado - o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista do jornal Zero Hora Tulio Milman, em seu <A class=link-corpo href="https://twitter.com/#" target=/TulioMilman!_blank>Twitter, antes mesmo de o próprio TJ ser notificado da decisão.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em anular a posse da nova diretoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedida em liminar na quarta-feira, não é inédita no país. Em pelo menos outras três ocasiões, os ministros colocaram em xeque atitudes que, na avaliação deles, feriam a Lei da Magistratura.
Os casos ocorreram em Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal. Em todos eles, ações diretas de inconstitucionalidade acabaram por derrubar medidas locais que ampliavam o rol de desembargadores considerados elegíveis nas Cortes estaduais. Em suas decisões, os ministros sustentaram que os tribunais não podiam fazer isso. O correto seria eleger, dentre seus juízes, os mais antigos.
Na reclamação encaminhada ao STF contra a posse a nova administração do Judiciário gaúcho, o desembargador Arno Werlang valeu-se desses exemplos para embasar sua crítica. O presidente eleito Marcelo Bandeira Pereira tem mais tempo de casa do que ele, mas Werlang alega estar em quinta colocação na ordem de antiguidade.
Como são cinco os cargos de direção, o magistrado entende que deveria ocupar um deles - sua preferência era pela Corregedoria-Geral de Justiça. No entanto, a chapa eleita com Bandeira Pereira em 12 de dezembro ocupou todos os cargos eletivos. Entre eles, há desembargadores com menos tempo de carreira que Werlang. Apesar disso, ele afirma que não tinha "interesse pessoal" na suspensão.
- O que quero é preservar a instituição. O princípio da antiguidade é lei, e deve ser respeitado. Essa é uma forma, inclusive, de evitar corporativismo - disse Werlang.
Ao avalizar a reclamação ajuizada pelo desembargador gaúcho e conceder uma liminar suspendendo a posse dos eleitos, o ministro Luiz Fux também citou os três casos em sua argumentação. Para ele, a Lei da Magistratura "optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo".
Entenda a polêmica:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão - que ainda pode ser revertida - saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.