Nem todos os votos depositados na urna eletrônica serão contados no próximo domingo (6) para definir os candidatos eleitos ou determinar se uma disputa para prefeito terá de ser resolvida em um segundo turno. O desfecho das eleições leva em conta exclusivamente os chamados votos válidos — a parcela de números digitados pelos eleitores que corresponde a um candidato ou a um partido devidamente registrados.
A abstenção e os votos brancos ou nulos não são capazes de influenciar no resultado e, mesmo que somem um percentual elevado, não resultam em possibilidade de anulação da eleição.
A contagem da votação considera somente as escolhas que correspondem a um número legítimo de um determinado concorrente ou, no caso das disputas proporcionais, de uma legenda. Quem deixa de comparecer ao local de votação, vota em branco ou tecla uma combinação inexistente na urna não interfere nessa soma.
— Vence quem obtém a maioria dos votos, excluídos brancos e nulos. Os brancos e nulos são votos sem qualquer utilidade — esclarece o advogado especializado em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos.
Assim, na disputa para prefeito em cidades com mais de 200 mil habitantes, serão eleitos em primeiro turno os concorrentes que tiverem metade mais um dos votos válidos. Caso nenhum alcance essa porcentagem, será realizado um segundo turno com os dois melhores colocados. Nos municípios menores, conquista a vaga quem alcançar a maioria simples dos eleitores que fizeram uma opção legítima na urna.
No caso da eleição proporcional, como para vereador, são os votos válidos que entram na fórmula de cálculo de dois conceitos fundamentais: o quociente eleitoral, que define o número mínimo de votos para eleger um candidato, e o quociente partidário, que determina a quantidade de concorrentes eleitos por sigla ou federação partidária. Nesse caso, a principal influência de um alto índice de abstenção e de votação inválida é que será possível garantir uma cadeira com uma votação mais baixa (já que haverá menos votos em disputa).
Um boato que costuma ser difundido em véspera de eleições é o de que o processo pode ser anulado se mais da metade do eleitorado deixar de comparecer às urnas ou fizer escolhas inválidas.
— É uma lenda urbana. O sistema não seria autofágico a ponto de estabelecer um mecanismo de fragilidade contra si mesmo. Só se anula eleição por vício como corrupção, fraude, abuso de poder econômico, por prática criminosa. Aí, por força de decisão judicial, pode se anular um pleito — esclarece Santos.
Temor de abstenção elevada
Depois da alta taxa de abstenção registrada na eleição municipal de 2020, quando alcançou quase um quarto durante a pandemia de covid-19 no primeiro turno, a disputa atual pode repetir cifras significativas de ausências e votação inválida, na avaliação de especialistas.
Para o cientista político e jornalista Bruno Lima Rocha, o abandono de domicílios e a desmotivação posteriores à enchente de maio podem resultar em uma baixa mobilização. Mas Rocha acredita que o fator principal de uma possível participação reduzida do eleitorado é a falta de discussões mais estruturais de temas como, por exemplo, meio ambiente, o que manteve os debates mais focados em assuntos locais.
— A expectativa (de abstenção alta) é grande, provavelmente pelo fato do debate da emergência climática e da negligência das administrações municipais não terem sido devidamente pautados na campanha. Outro fato que tira o impacto da mobilização da cidadania no voto é justamente não conseguir superar o localismo — argumenta o cientista político.
Rocha entende que temas mais estruturais, como as flexibilizações no Código Ambiental, em nível estadual, e as limitações das prefeituras diante do arcabouço fiscal, não entraram no debate público:
— Logo, o reforço do localismo, do voto sob cultura paroquiana, como nos explica o conceito clássico da cultura política, não basta como fator motivador e de mobilização. Caso tivéssemos chances reais de projetos devidamente antagônicos diante desses temas, certamente haveria maior capacidade de atração do eleitorado.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) informa que não faz projeções ou calcula estimativas sobre participação do eleitorado ou possíveis percentuais de votos brancos e nulos. Mas, em entrevista concedida no começo de setembro à Zero Hora, o presidente do tribunal, Voltaire de Lima Moraes, declarou que a principal preocupação neste ano era "evitar a abstenção".
— Uma pessoa que morava, por exemplo, em Canoas, principalmente na Zona Oeste, se mudou. Algumas vão retornar para ali, mas se mudaram, saíram. Às vezes, da própria cidade. Ou até do próprio Estado, dependendo da situação — explicou Moraes à época, acrescentando que uma campanha seria lançada para estimular a participação democrática.
A taxa de abstenção vem em tendência de alta nas últimas eleições para prefeito no Rio Grande do Sul. Ficou em 14,4% no primeiro turno de 2012, em 15,47% em 2016 e em 23,67% quatro anos atrás.
Entenda as diferenças
Abstenção
Termo usado quando o eleitor não participa do ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas. É diferente dos casos em que o eleitor se apresenta, mas vota em branco ou anula o voto (nesse caso, não é considerado abstenção, mas voto inválido).
Voto válido
A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um candidato ou a um partido (voto na legenda), excluídos os brancos e nulos. São os votos que definem, por exemplo, se haverá ou não segundo turno nas disputas para prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores, que apontam quais candidatos são eleitos, e entram no cálculo dos quocientes eleitorais e partidários que determinam, em eleições proporcionais, quantos candidatos cada partido elege e quais os nomes que vão assumir as vagas.
Voto em branco
Conforme o glossário do TSE, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Essa opção está disponível na urna eletrônica por meio da tecla "branco", que deve ser seguida pela tecla "confirma".
Voto nulo
Quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido oficialmente registrados. É apenas tabulado para fins estatísticos.
Tire suas dúvidas
Se houver maioria de abstenção, brancos ou nulos a eleição pode ser anulada?
Não. O branco e nulo são considerados inválidos nas eleições brasileiras e não têm nenhum efeito sobre a disputa. A diferença é apenas de que forma cada eleitor deseja invalidar o próprio voto — apertando a tecla "branco" ou digitando um número inexistente.
Votos brancos ou nulos vão para algum partido?
Não. Essas escolhas não são contabilizadas e não interferem no resultado das eleições. Tanto o branco quanto o nulo servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
O que é o voto na legenda?
De acordo com o TSE, "quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda. Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las."