O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) decidiu tornar inválida legislação que criou o boletim escolar eletrônico para as escolas da rede privada em Caxias do Sul. A lei foi extinta por decisão da Justiça a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pela prefeitura em maio deste ano. A decisão destaca que a lei é inconstitucional porque não poderia ser aplicada somente às instituições de ensino privado no município e teria que abranger a rede pública.
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