Cruzar a via sob a faixa e ser interrompido por motoristas é prática tão comum que se torna cotidiana. A reportagem do Pioneiro flagrou imprudências nas ruas centrais de Caxias por ambas partes: carros e motos que ignoravam a existência da faixa, e também pedestres que desrespeitavam o semáforo. Estas práticas estão previstas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas dependem da fiscalização de trânsito para ser notificadas.
De acordo com o código, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e veículo não motorizado está descrito no artigo 214 e implica em infração gravíssima, tendo como penalidade multa de R$ 191,54 e sete pontos no prontuário de multas. Quando o condutor para sob a faixa de segurança, enquanto o pedestre está cruzando a via, ele comete infração média, recebendo multa de R$ 85,13 e quatro pontos.
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Trânsito
Motoristas não respeitam pedestres em faixas de segurança, em Caxias do Sul
Flagrantes foram feitos em ruas centrais da cidade
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