Passado o Natal, está dada a largada para a corrida de troca de presentes que não agradaram ou não serviram. A movimentação intensa nas lojas, porém, pode não ser a única dor de cabeça para o consumidor neste período. É possível, por exemplo, que o tamanho ou o modelo desejado não sejam encontrados nos estabelecimentos.
Outro problema - que costuma irritar ainda mais os consumidores - é quando a loja se nega a trocar o presente. A prática, embora espante a clientela, não chega a infringir a legislação.
A Proteste Associação de Consumidores destaca que o Código de Defesa do Consumidor não prevê a troca de um item pelo simples fato do presenteado não ter ficado satisfeito com ele. A obrigação ocorre apenas em casos de defeito, embora seja praxe entre os lojistas aceitar a substituição desde que não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja íntegro, sem sinais de uso.
Facilitar a troca, ressalta a associação, aumenta a fidelidade do consumidor e é uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente. O cliente que vai até a loja pode acabar desembolsando alguma quantia a mais, seja porque escolheu um produto com valor superior, seja porque decidiu levar outra mercadoria.
De qualquer forma, para evitar qualquer imprevisto, a Proteste orienta que o ideal é solicitar na hora da compra uma garantia por escrito que o produto pode ser trocado. Outra dica para evitar aborrecimentos é não retirar a etiqueta até que o presente seja experimentado e definitivamente aprovado.
Vale lembrar ainda que a discussão não é a mesma se o motivo da troca for produto defeituoso. Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, neste caso, a loja é obrigada a trocar o produto por outro igual ou semelhante, ou até mesmo devolver o dinheiro.
O consumidor também deve ficar atento ainda quanto aos prazos para trocar ou reclamar de produtos com defeitos. Em caso de bens duráveis - que não estragam, como eletrodomésticos, brinquedos e livros - o consumidor tem 90 dias e, em caso de produtos não duráveis - como os alimentícios - o prazo é de 30 dias.
Economia
Troca de presentes deve movimentar o comércio após o Natal
Embora seja praxe dos lojistas, a substituição não é obrigatória se o item não apresentar defeito
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