Por Mônica Fenalti Delgado Pasetto, vice-presidente do GT, procuradora do Trabalho, coordenadora do MPT em Novo Hamburgo
As enchentes de 2024 cobraram um preço alto, causando perdas irreparáveis e afetando profundamente o setor econômico-laboral. A situação exigiu respostas rápidas e coordenadas, já que a legislação trabalhista não oferece diretrizes claras para enfrentar desastres dessa magnitude.
Diante disso, o Ministério Público do Trabalho criou o Grupo de Trabalho Desastres Climáticos, como agente de interlocução com o poder público, empregadores e trabalhadores e como promotor de informação adequada num contexto de instabilidade.
A OIT, há muito, aponta que as mudanças climáticas impactam a produtividade e os direitos trabalhistas
Foram emitidas três recomendações estratégicas: a nº 1, aos municípios, para emissão de atestados de exposição às enchentes, para justificar faltas ao trabalho; a nº 2, privilegiando a adoção de medidas alternativas à despedida, como teletrabalho e férias coletivas; e a nº 3, com orientações sobre segurança no retorno ao trabalho, como desinfecção e uso de EPIs. O MPT também recebeu 311 denúncias contra empregadores na crise.
Apesar do trabalho pioneiro, o problema não é novo. A OIT, há muito, aponta que as mudanças climáticas impactam a produtividade e os direitos trabalhistas, reforçando a necessidade de políticas para proteger empregos e garantir condições justas de trabalho. No Brasil, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios, em 11 anos, 94% dos municípios registraram estado de emergência ou de calamidade decorrentes do clima.
Por isso, é urgente uma agenda legislativa interdisciplinar que contemple os desastres climáticos, em todas as suas fases, com reforço à legislação já existente. A exemplo, a NR nº 1 do MTE, que impõe a identificação dos riscos externos (como desastres naturais) para a proteção dos trabalhadores.
Sete meses após as enchentes no RS, além de outros desastres climáticos no país, pouco foi feito em termos de legislação. A criação de políticas que priorizem medidas de prevenção, resposta e retomada é essencial para garantir o compromisso constitucional com a dignidade humana. Não se pode esperar pelo próximo desastre.