Tema candente da atualidade é aquele que diz respeito ao potencial impacto da PEC 241 no Estado brasileiro. Em apertado resumo, a referida proposta de emenda constitucional altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para impor o chamado "Novo Regime Fiscal" a todos os poderes da União e órgãos federais.Pelo regramento proposto, o aumento do orçamento do ano seguinte ficaria limitado ao do ano anterior somado ao índice de inflação (inicialmente, o IPCA). Esta restrição orçamentária teria vigência por longos 20 anos, ainda que a economia mostre recuperação antes disso.Ocorre que o texto da Constituição (definitivo, e não o transitório) contém regra colidente com a proposta. A norma atual é de destinação obrigatória de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida para a saúde e, no caso da União, 18% (dezoito por cento) para a educação. Portanto, na prática, o "Novo Regime Fiscal" acabaria com a atual vinculação de receitas mínimas previstas para saúde pública e educação e instituiria um teto máximo, independentemente do crescimento do PIB.Para ilustrar o impacto desta simples (porém, terrível) alteração, fosse a regra aplicada desde 2002, deixaria de se investir em saúde cerca de R$ 300 bilhões. Em educação, seriam impressionantes R$ 377,7 bilhões a menos.Obviamente, esse tipo de política afeta a parcela mais carente da população, que depende desses investimentos do Estado, pois não pode buscar os serviços (de saúde e educação) na iniciativa privada. Portanto, a iniciativa tende a aprofundar ainda mais a diferença entre ricos e pobres.Quando da edição da Constituição de 1988, a sociedade brasileira optou por um Estado que objetive a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Um Estado, portanto, que invista, no mínimo, 15% (quinze por cento) em saúde e 18% (dezoito por cento) em educação.Não é preciso muito esforço para concluir que esse tipo de proposta não se presta, pois, para a consecução do modelo de Estado escolhido para o Brasil e, portanto, deve ser rechaçada.
Artigo
Guilherme Pacheco Monteiro: a PEC 241 e o modelo de Estado
Advogado
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