A sociedade moderna de massa impõe um consumismo exagerado e, não raras vezes, superior às possibilidades financeiras daquele que consome. Esse consumismo é imposto não somente pela cultura da obsolescência programada, mas através da publicidade, em filmes e novelas com linguagens subliminares que impelem à aquisição de bem ou serviço sob o argumento de "não se pode viver sem". Mas e se essas necessidades imperativas estiverem além das possibilidades financeiras? Para isso, existe outro conjunto de serviços no mercado moderno da sociedade consumista: o crédito facilitado, seja por telefone, computador, ou por empréstimo consignado com "juros baixos", sempre rápido, para impedir a cuidadosa reflexão.
Nesse contexto, o consumidor, em situação de extrema vulnerabilidade, assume dívidas incompatíveis com sua capacidade e, posteriormente, outras dívidas para quitar as dívidas iniciais. Assim, compromete o mínimo necessário para manter a subsistência própria e da família. A tentativa administrativa de renegociação com financeiras torna-se infrutífera ou é ainda majorada por "acréscimos ou taxas" que culminam no exasperamento do valor inicial. Não se pode esquecer da existência do endividamento por situações alheias a um comportamento ativo, como divórcio, doença na família, desemprego involuntário ou pensão alimentícia, o que culmina em situação ainda mais desumana.
Portanto, deve-se evitar o consumismo exagerado, que prejudica a conta bancária, a saúde e o meio ambiente sustentável. Caso o superendividamento já tenha se instalado, é preciso priorizar as parcelas com encargos financeiros mais altos, oriundas do cartão de crédito, e dívidas de imóvel ou pensão alimentícia, a fim de impedir uma constrição do bem e prisão civil. Se houver dificuldade na renegociação da dívida, deve-se procurar orientação jurídica para limitar o desconto de parcelas consignadas, preservando um mínimo existencial para subsistência ou para revisar os contratos abusivos, devolvendo o equilíbrio contratual, evitando a onerosidade excessiva e preservando a dignidade do consumidor.