Sete em cada dez habeas corpus são negados pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul. O levantamento inclui decisões proferidas em 2016, até novembro, pelas oito câmaras criminais.
Foram 12.395 pedidos de soltura, sendo 9.142 negados. O restante foi deferido, concedido em parte ou ficou prejudicado ou não conhecido.
O desembargador José Antonio Daltoé Cezar, da 7ª Câmara Criminal, afirma que 90% dos casos são crimes contra o patrimônio e abuso sexual. Já o promotor Eugênio Paes Amorim, que atua na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, lembra que é preciso levar em conta as liberdades concedidas pelos juízes de 1ª instância.
"Boa parte das liberdades é concedida pelos juízes de 1ª instância. Esse é o problema da estatística. A maioria é concedida pela 3ª Câmara Criminal. Tinham que construir mais presídios para prender mais", diz.
Para o advogado criminalista e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público Mateus Marques, o levantamento só confirma que o TJ gaúcho continua julgando conforme entendimento do colegiado e não de acordo com o caso concreto.
"Não se analisa mais o caso em si, tampouco a necessidade e adequação da prisão. Para tanto, basta que analisemos a ínfima quantidade de habeas corpus que foram julgados procedentes em parte, apenas 665 (quando se entende pela concessão da liberdade, mas vinculada com alguma medida cautelar alternativa). Esse tipo de situação comprova que a atual realidade do Tribunal de Justiça do RS é corroborar com o aprisionamento em massa, que em muitos casos, apresentam situações que não atendem o mínimo de critério, e que causa imensa preocupação", afirma.