O recurso extraordinário que discute se o sacrifício e maus tratos de animais por motivos religiosos vai contra a Constituição Federal será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porém ainda não há data definida. O recurso teve como origem a reforma no Código Estadual de Proteção dos Animais, em 2004, que livra de punição quem comete maus tratos e sacrifica animais em nome de práticas religiosas de matriz africana.
Na época, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com ação direta de inconstitucionalidade. O MP argumentou que não se opõe que as religiões pratiquem seus cultos, desde que não haja sofrimento para os animais.
Além disso, o promotor de Justiça Bruno Heringer explica que a questão religiosa é de competência federal e não cabe aos estados definirem o que pode ser feito. Outro ponto alegado pelo Ministério Público é que a lei gaúcha dá privilégios inconstitucionais às religiões de matriz africana.
"A lei estadual viola o princípio da laicidade do Estado, que obriga o respeito igualitário a todas as religiões, mas proíbe privilégios a qualquer uma delas", diz o promotor.
Já o colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi favorável à decisão da reforma, sob o argumento de que o artigo 5º da Constituição - que define os direitos fundamentais - afirma que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença" e que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa".
Conforme o desembargador aposentado, Araken de Assis, o entendimento do TJ foi baseado na liberdade religiosa e também porque não há proibição constitucional e jurídica que impeça essa realização.
"É um caso específico. Na ação não se discute sacrifício contra animais em geral, mas o entendimento foi o de preservar a liberdade da prática religiosa. Eu, por exemplo, tenho animais e muito apreço pela causa animal", ressalta.
O caso está cadastrado na pauta do Plenário e aguarda que a presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, escolha o dia que será julgado. Na última semana, o STF condenou a realização de vaquejadas.