A Justiça suspendeu temporariamente o pagamento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a defensores públicos do Rio Grande do Sul. A decisão, em caráter liminar, é da juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
A suspensão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que argumentou não haver lei específica que reconhecesse o benefício aos defensores. Conforme a PGE, a concessão do auxílio-moradia ocorreu através de um ato administrativo editado pelo Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Arnecke. A liminar da Justiça suspende os efeitos desse ato.
Ainda de acordo com o documento, os defensores receberiam os valores do auxílio-moradia retroativos a setembro do ano passado. O montante retroativo seria pago em parcelas até que se estabelecesse a normalidade do período. A primeira delas seria depositada no próximo dia 30, junto à folha do mês de novembro, e se referia ao período de novembro a setembro de 2014.
Além de argumentar que não havia lei específica, a PGE sustentou que caso o benefício fosse pago e depois houvesse a conclusão da Justiça que ele seria ilegal, isso tornaria impossível recuperar valores pagos até então.