Diferentemente do que foi publicado na notícia Justiça derruba liminar que obriga pagamento de taxa de deslocamento a taxistas, no dia 19 de julho de 2013, às 10h13, a cobrança da chamada de táxi não é irregular. Ela pode ser feita, a critério do taxista.
O valor da cobrança é de R$ 2,11 - que corresponde a meia bandeirada - e é prevista na lei 5.766, de 1986.
Na quinta-feira, a 12ª Câmara Cível de Porto Alegre analisou uma situação envolvendo impasse entre uma empresa de teletáxi e os profissionais da categoria que eram obrigados a não realizar a cobrança.
Segundo o entendimento da Justiça, por não ser obrigatória a associação por parte dos motoristas a serviços de teletáxi, não existe irregularidade se as empresas deixarem de cobrar a taxa. No entanto, o Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre orienta os profissionais a efetuarem a cobrança.
A informação foi corrigida no mesmo dia, às 21h30.