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A realidade das empregadas domésticas mudou. E não é só o Fundo de Garantia e o Seguro Desemprego. A proposta de emenda à Constituição nº 66, em vigor desde a última terça-feira, 2, estende às domésticas 17 direitos já garantidos aos trabalhadores rurais e urbanos. Muita mudança prevista em lei, mas que ainda não deu tempo de perceber na prática. A profissão de doméstica se confunde. Ela é tão familiar, lida tanto com confiança, intimidade, que o jogo de cintura e a flexibilidade devem partir de ambos os lados, empregado e empregador. A casa pode estar se tornando uma microempresa. Cartão Ponto agora é garantia para a doméstica e para o patrão. O cumprimento da jornada de trabalho está entre as principais dúvidas da lei.
Saiba mais sobre como será a nova Vida Real das domésticas
Será que trabalhando oito horas por dia e mais quatro no sábado a empregada doméstica consegue deixar a casa limpinha, a roupa lavada, a mesa posta, os vidros transparentes, o banheiro cheiroso? Depende da agilidade dela e do nível de exigência da patroa. O fato é que a jornada de trabalho agora é lei. Mas há uma dúvida entre tantas que começam a surgir, a partir da validade da nova legislação, que garante 17 direitos trabalhistas às empregadas domésticas. O cumprimento de 44 horas semanais é regra. Segundo o advogado, a compensação de horários é possível. Vai do bom senso e do pagamento do excedente como hora extra. Até porque questões pontuais como esta deverão ser bem definidas a partir de convenções coletivas da categoria. Por enquanto, a dica é para que se altere o horário de entrada da funcionária caso ela combine com a dona da casa de ficar até mais tarde para cuidar das crianças, por exemplo. Mas a orientação mais valiosa do especialista é para que tudo seja devidamente registrado.
E quanto a quem dorme no trabalho? E diaristas e cuidadoras?
Diarista não é empregada doméstica, portanto para elas as mudanças na lei não valem, como traduz o advogado Trabalhista Adriano Dutra da Silveira. Já as cuidadoras e babás, que geralmente dormem no emprego, são incluídas na categoria. Aí é que deve se ter cuidado. Segundo o especialista, o ideal é manter a jornada de 12 horas, com 36 de folga, como é feito hoje com as cuidadoras. Pelo menos até que este ponto seja acertado pelas categorias. O empregador não deve esquecer de que toda hora excedente às 8 diárias é contada como extra e o trabalho à noite deve ser acrescido de adicional noturno. Pontualidades à parte, todo mundo já teve ou já conheceu uma dessas mulheres que dedicam a vida à família dos outros. O Vida Real encerra com um belo exemplo, de quem aprendeu a importância de ser valorizada mesmo sem o apoio da lei, mas que hoje, luta pelo cumprimento dela. Teresinha Flores Matos, ex-empregada doméstica, hoje advogada.