O Ministério da Educação (MEC) revogou, nesta terça-feira, 7, o parágrafo da portaria 397/2023, que versa sobre os cursos de medicina judicializados, que dizia que na hipótese de o curso a ser ofertado ou com vagas a serem aumentadas estar localizado em município distinto daqueles pré-selecionados no Edital de Chamamento Público, o pedido administrativo seria indeferido. Assim, os pedidos na Justiça que já passaram da fase inicial de avaliação serão analisados mesmo que os cursos não estejam nas cidades selecionadas no edital do Mais Médicos (MM).
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