A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um homem pela tentativa de furto de uma pasta de dente, 100 g de patê, três pares de meia e uma blusa corta vento no Paraná. O Tribunal de Justiça do Estado sentenciou o réu nove meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 8 dias-multa.
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