
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido liminar feito pela União para garantir a livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais do Estado do Rio Grande do Sul. A União alega que os protestos contra a alta do diesel comprometem a segurança e causam inúmeros prejuízos ao país e que, embora a maioria das manifestações esteja sendo pacífica, algumas estão tendo desfecho violento. O pedido incluía a proibição de qualquer obstrução de trechos com a fixação de multa de R$ 10 mil por pessoa física participante do protesto.
Segundo a desembargadora, não houve situação fática que justifique a imediata intervenção do Judiciário.
“As notícias veiculadas na imprensa e nas redes sociais dão conta de que as manifestações dos caminhoneiros vêm ocorrendo de forma pacífica, inexistindo nos autos elementos que comprovem a prática de atos de violência e/ou o embaraço incontornável ao tráfego nas rodovias, ou, ainda, a insuficiência do aparato policial para assegurar a normalidade”.
Esse pedido liminar feito pela União foi um recurso contra decisão do juiz Luiz Clóvis Nunes Braga, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, que já havia negado a medida preventiva.