Eduardo Matos
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido liminar feito pela União para garantir a livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais do Estado do Rio Grande do Sul. A União alega que os protestos contra a alta do diesel comprometem a segurança e causam inúmeros prejuízos ao país e que, embora a maioria das manifestações esteja sendo pacífica, algumas estão tendo desfecho violento. O pedido incluía a proibição de qualquer obstrução de trechos com a fixação de multa de R$ 10 mil por pessoa física participante do protesto.
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