O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta quarta-feira, um anteprojeto de lei que formaliza a realização de exame visual para confirmar a condição de candidatos autodeclarados negros ou pardos em seus concursos públicos.
Nos últimos dois processos de seleção, nove concorrentes que tentavam ingressar pelo sistema de cotas foram barrados porque não conseguiram comprovar sua descendência. O TCE reserva 15% das vagas para negros, pardos e indígenas.
Após passar por unanimidade no Tribunal Pleno do órgão, a proposta agora precisa ser aprovada pela Assembleia. O TCE já leva em consideração aparência e documentação dos candidatos para confirmar a aprovação nos concursos via reserva de vagas - porém, essa prática ainda não foi formalizada por lei.
- O projeto de lei regulamenta procedimentos que adotamos de forma empírica em relação aos concursos desde 2013 - afirma o diretor administrativo do TCE, Sandro Borba.
No processo de 2013, de 14 cotistas habilitados, quatro acabaram eliminados por não comprovarem a condição de negros ou pardos. No ano seguinte, de oito beneficiados pela reserva de vagas, cinco foram barrados pela mesma razão. Recentemente, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) abriu uma investigação depois de alunos questionarem o fato de um estudante de Direito com pele branca ter ocupado uma vaga para afrodescendentes.
- Ao fazer a verificação se aquela pessoa que se autodeclarou negra ou parda realmente é, estamos preservando o direito daqueles que de fato fazem jus às ações afirmativas - sustenta Borba.
O chamado exame "fenotípico" (da aparência) deverá ser realizado por uma comissão deliberativa constituída exclusivamente para essa finalidade. Os indígenas devem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas (Rani). O Tribunal acredita que a medida será confirmada na Assembleia em breve, mas não há prazo definido para isso ocorrer.
*Zero Hora