Proposta em estudo pelo governo José Ivo Sartori para manter os salários dos servidores em dia e fazer frente ao déficit das contas, a ampliação da margem para uso dos depósitos judiciais pode injetar mais de R$ 750 milhões aos cofres do Estado. Embora o Piratini mantenha cautela publicamente sobre o assunto, técnicos propuseram à cúpula do governo o aumento do limite de aproveitamento do saldo da conta de 85% para 90%. A iniciativa é criticada por entidades como a OAB-RS, que questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o uso dos valores.
Sartori contradiz secretário da Fazenda sobre uso de depósitos judiciais
Para garantir a mudança nas regras para saque da conta dos depósitos judiciais, o governo precisaria enviar um projeto de lei para a Assembleia. Durante o governo Tarso Genro e no período da campanha eleitoral, deputados do PMDB e Sartori se posicionaram contra a utilização dos recursos sob o argumento de que o dinheiro não pertence ao Estado e terá de ser devolvido com pagamento de juros.
Desde 2004, quando o governo Germano Rigotto (PMDB) editou uma lei permitindo o uso de até 70% dos depósitos (depois, o limite foi ampliado para 85%, também na gestão peemedebista), o Estado utilizou R$ 7,8 bilhões da conta, sendo R$ 300 milhões na gestão de Sartori.
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O campeão de saques foi o governo Tarso Genro, que retirou R$ 5,4 bilhões para custear a máquina pública. Como o saldo da conta é de quase R$ 2 bilhões - mas muda a todo momento com a entrada de outros depósitos -, quando deveria ser de R$ 9,5 bilhões se o Estado não tivesse usado os recursos, um limite de 90% permitiria à equipe econômica de Sartori avançar em até R$ 750 milhões nos valores que restaram.
Um dos receios do governo é o de que a conta fique zerada devido a ações contra a Brasil Telecom. Boa parte dos cerca de R$ 2 bilhões que sobraram diz respeito a depósitos feitos pela companhia em processos movidos por clientes e que ainda aguardam o despacho do Judiciário. Caso não haja dinheiro para pagar alguma das partes, os juízes poderão entrar nas contas do Estado e sequestrar valores, assim como fazem com Requisições de Pequeno Valor. O STF ainda não julgou os processos movidos pela OAB contra o uso dos depósitos.
O que são os depósitos judiciais
É o dinheiro correspondente a ações judiciais que ainda não tiveram decisão definida pelo Judiciário e que ficam temporariamente sob guarida do Estado enquanto não decide sobre o mérito da ação. No Rio Grande do Sul, são duas contas com depósitos judiciais: uma no Banrisul e outra no Banco do Brasil.
Quanto pode ser sacado
Uma lei de 2004, editada no governo Rigotto (PMDB), autorizou o Estado a sacar dinheiro da conta dos depósitos judiciais. Essa legislação permitia o uso de 70% do saldo. Em 2006, Rigotto ampliou a margem de uso para 85%. Agora, o governo José Ivo Sartori estuda estender o limite para 90%.
Qual é o saldo atual da conta
O valor total muda todos os dias, conforme as decisões do Judiciário. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, há, atualmente, cerca de R$ 2 bilhões em caixa. Como o saldo deveria ser de aproximadamente R$ 9,5 bilhões, o governo ainda poderia sacar cerca de R$ 300 milhões.
Quanto já foi sacado da conta
O Estado tem se socorrido dos depósitos judiciais desde o governo Rigotto, com o saque de R$ 1,4 bilhão. Quando à frente do Estado, a governadora Yeda Crusius (PSDB) utilizou R$ 615 milhões. A gestão seguinte, de Tarso Genro (PT), sacou R$ 5,4 bilhões. Em 2015, Sartori já retirou R$ 300 milhões.
Quais são as desvantagens de usar os depósitos judiciais
O dinheiro dos depósitos judiciais não pertence aos cofres públicos, mas sim às partes envolvidas nos litígios. Sendo assim, o governo tem de repor os valores retirados e ainda pagar juros e correção monetária. A dívida do Estado com essa conta, mais o caixa único, chega a R$ 12 bilhões, em valores sem correção.
Se houver alguma decisão que determine pagamento de valor superior ao saldo da conta, a lei que permite o uso dos depósitos autoriza o Judiciário a sequestrar livremente dinheiro de outras contas do Estado. Caso os juízes não encontrem os valores, há o risco de as partes não receberem o dinheiro.
* Zero Hora