O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu parte da lei estadual de segurança e prevenção de incêndios, a Lei Kiss. A suspensão permite que os municípios emitam licenças provisórias enquanto se aguarda o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo. A decisão foi tomada ontem pelo TJ-RS, mas só foi divulgada nesta sexta-feira.
Prefeituras de 55 município ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) questionando diversas partes da lei. Para os autores da ADIn, na ânsia de dar uma resposta à sociedade, após incêndio na boate Kiss, a Assembleia Legislativa, teria elaborado apressadamente a legislação que desrespeita a autonomia dos municípios.
O Desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do processo no Órgão Especial, afastou a inconstitucionalidade da lei, mas suspendeu o artigo 5 que trata da necessidade do APPCI. Facchini entendeu que a aplicação poderia paralisar a concessão de novas licenças:
- Isso porque é de se reconhecer que efetivamente o Corpo de Bombeiros não possui efetivo suficiente para fazer frente à gigantesca demanda que se anuncia. Cada estabelecimento deverá ser visitado e praticamente periciado, a fim de ser expedido o referido APPCI. Considerando o número de estabelecimentos existentes, é previsível que haverá um manifesto gargalo, com longo período de espera.


