O Tribunal de Justiça publicou a decisão que obriga a Prefeitura a destinar 20% do montante arrecadado em multas de trânsito para as ciclovias de Porto Alegre. A sentença, emitida no último dia 26, também determina que, no prazo de dois anos, o Executivo municipal invista tudo o que deixou de ser aplicado desde a aprovação Lei Complementar Municipal 626/09, em outubro de 2009.
Somente entre 2009 e 2011, isso representa um montante da ordem de R$ 6,17 milhões. Nesse período, o percentual aplicado pelo Executivo municipal ficou abaixo do previsto pela legislação: em 2009 foram apenas 5,7% do valor arrecadado; em 2010, 8,71%; e 2011, 8,98%. Ou seja, nos três primeiros anos da vigência da Lei, a Prefeitura investiu menos da metade do que está previso. No caso de não cumprimento desta decisão judicial, a Prefeitura terá de pagar uma multa diária de R$ 2 mil que serão destinados ao Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) diz que, até o momento, ainda não foi notificada da sentença do TJ.
A ação foi movida pelo Ministério Público no ano passado, com base na representação do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais. Durante a tramitação do processo, a 2ª Vara Criminal chegou a questionar a constitucionalidade da Lei, mas o Pleno do Tribunal disse que a reserva de multas para as ciclovias é legal e, agora, emite a sentença que obriga a Prefeitura a cumprir a legislação e destinar os recursos para as ciclovias.
Clique aqui para ver a sentença do Tribunal de Justiça.
Gaúcha
Justiça determina aplicação de 20% das multas de trânsito em ciclovias de Porto Alegre
Nos três primeiros anos de vigência da Lei, a Prefeitura investiu menos da metade do previsto
Cristiano Goulart
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