O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, suspendeu a liminar que determinou a interdição do Centro Administrativo do Estado. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. Na terça-feira, o juiz Hilbert Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou a interdição por falta de alvará do Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI). No voto, o desembargador diz que não identificou na decisão de primeira instância argumentos que justifiquem a interdição do prédio. Ele deixa claro que, em caso de constatação de não execução das medidas do PPCI ou prova de elevada possibilidade de incêndio ou desabamento, nova interdição pode ocorrer. O secretário estadual da Administração, Alessandro Barcellos, comemora a decisão e reforça que continuam em implantação as medidas previstas no plano de prevenção.
Gaúcha
Suspensa liminar que determinava interdição do Centro Adminitrativo do Estado
Tribunal de Justiça derrubou decisão de primeira instância
Leandro Staudt
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