O Ministério Público pediu liminarmente o afastamento da Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), Joelza Mesquita Andrade Pires.
Realizado por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, o pedido de afastamento partiu do descumprimento de uma sentença judicial de 2011, que determinou a instituição de um programa de caráter permanente para o atendimento especializado de adolescentes portadores de doença ou deficiência mental ou outros problemas ou transtornos psiquiátricos de natureza grave em período de até um ano, a contar de maio de 2012.
O programa determinado pelo MP prevê atendimento individual e especializado, em local adequado (seja com a criação de novo espaço físico, seja com a adequação de local existente) nas unidades de Porto Alegre para internos portadores de doenças mentais graves.
- A tônica da determinação é o atendimento, não a separação física destes adolescentes, que já estão naturalmente segregados dentro da Fase. Eles precisam de um espaço onde não corram riscos, de uma equipe de médicos, psicólogos e psiquiatras que lide com eles de maneira melhor que com os outros - defende o promotor Júlio Almeida, autor da representação.
De acordo com o promotor, a Fase negou-se a cumprir a sentença até o prazo fixado. Após a citação, a presidente da instituição terá 10 dias para apresentar a proposta de remoção da irregularidade em prazo de um mês, sob pena de afastamento em caráter definitivo de Joelza.
Além de provocar a solicitação de afastamento provisório provisório da dirigente, o descumprimento das determinações do MP acumulou uma multa de R$ 24 milhões.
Em nota divulgada no site da Fase, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul afirma que cumprirá a decisão que obriga a Fase a construir um espaço de atendimento em saúde mental, "mesmo considerando o retrocesso que isso significa no que diz respeito às práticas em saúde mental".
Procurada por Zero Hora, Joelza Mesquita Andrade Pires disse, através de sua assessoria de imprensa, que deverá se manifestar apenas após a notificação do MP.