Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado obriga a Google Brasil Internet a indenizar uma moradora de Bento Gonçalves que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um dos sites de hospedagem da empresa.
O valor fixado ao final do processo é de R$ 15 mil, sem possibilidade de recurso. Os magistrados entenderam que existe relação de consumo entre a empresa e os usuários do serviço Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.
As imagens que deram origem à ação mostra a autora fazendo sexo com o namorado. Após sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, as duas partes recorreram à esfera estadual.
O Google sustentou que o conteúdo veiculado é de responsabilidade do utilizador do blog, que aceita e contrata com o Google os termos de serviço, assumindo uma série de obrigações. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.
Conforme o despacho do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, o serviço Blogger é provido pelo Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa.
Ainda de acordo com o relator, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados.