Adriana Irion
Ao afirmar na conclusão do inquérito que há indícios da prática de crime - homicídio culposo - por parte do prefeito Cezar Schirmer, a Polícia Civil causou alvoroço não só no executivo municipal de Santa Maria, mas também no Ministério Público (MP) e no Judiciário.
Promotores e juízes foram bombardeados pela seguinte questão: onde passaria a tramitar o caso, já que Schirmer goza de foro privilegiado para ser processado - criminalmente - no Tribunal de Justiça (TJ)?
Há controvérsia na resposta e vários cenários possíveis. Por enquanto, como o inquérito foi entregue na Justiça de Santa Maria e há réus presos, o entendimento é de que o MP local tem cinco dias para se manifestar, com denúncia, ou remetendo o caso ao TJ com base no suposto envolvimento de Schirmer.
A tendência é de que os quatro suspeitos presos sejam denunciados (a lei determina que, depois da conclusão do inquérito, o MP tem prazo de cinco dias para denunciar quem estiver preso) e os promotores peçam mais diligências para, só depois, dizer se entendem que há mesmo indícios de crime cometido pelo prefeito. Se detectar isso, o MP terá de enviar o caso para a Procuradoria-geral de Justiça, que o repassará ao TJ. A análise sobre eventual crime cometido pelo prefeito passaria então a ser feita pela procuradoria de prefeitos (MP de 2ª instância). Os procuradores poderiam denunciar o prefeito, se entenderem haver elementos para isso, pedir mais diligências ou até o arquivamento do caso em relação a Schirmer.
Cisão do processo é uma possibilidade