O ex-coordenador esportivo do Santos Paulo Roberto Falcão teve arquivado seu inquérito por importunação sexual. Ele era acusado pela recepcionista do flat onde morava, no litoral paulista, de tê-la assediado. No entendimento do Ministério Público, não houve ato libidinoso, e a Justiça acatou o pedido.
A decisão foi do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos. Em seu parecer, ficou entendido que não houve "ocorrência de ilícito penal (...) com o objetivo de satisfazer a própria lascívia".
Na visão do MP, a vítima não teve sua credibilidade contestada. No despacho, o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira entende que ela "não mentiu à autoridade policial", mas teve uma interpretação equivocada do ocorrido. Isso não pode ser entendido como crime.
A decisão se deu após a Polícia Civil periciar as imagens das câmeras de segurança do flat. Após analisar os vídeos, foi constatado que não houve o delito.
"O tipo penal exige que o autor realize contra a vítima um contato que constitua ato libidinoso, e não um mero contato físico, ainda que inapropriado", diz o promotor, em trecho divulgado pelo site especializado em cobertura jurídica Conjur.
Falcão era acusado de encostar o órgão sexual no braço da vítima alegando ter interesse em observar os monitores da recepção. Ele afirmou, em depoimento, que se aproximou para ver se um colega de clube estava a caminho da porta, já que sairiam juntos para a sede do Santos.
No mesmo dia em que houve a denúncia, ele deixou o cargo.