O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei brasileiro absolveu nesta segunda-feira (16) a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta havia sido advertida por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, em setembro.
No julgamento na primeira instância, no dia 13 de outubro, Carol havia sido condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Os auditores tinham aplicado multa de R$ 1 mil, convertida para advertência.
Mas, nesta segunda, em novo julgamento, o pleno do STJD derrubou a advertência pelo placar de 5 a 4. No início do julgamento, a jogadora de vôlei de praia chegou a estar perdendo por 3 a 0, antes de ser absolvida por maioria de votos.
— Foi uma virada espetacular — comemorou o advogado Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. Carol também foi defendida por Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
— A decisão foi reformada e, portanto, não há nenhuma penalidade à atleta — completou Andreotti, em entrevista ao Estadão.
O julgamento estava marcado para começar às 14h30, mas um problema técnico atrasou o início da sessão para as 15 horas. Como aconteceu no julgamento da primeira instância, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, a sessão foi realizada online.
Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram a favor de manter a advertência. Porém, Gilmar Nascimento Teixeira votou pela absolvição de Carol e foi seguido por Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa. O presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, votou para manter a advertência quando a maioria a favor da atleta já estava formada (5 a 3).