O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou nesta quinta-feira um pedido do Ceará para disputar, de forma simultânea, a Copa do Brasil e a Copa Sul-Americana. O clube aproveitou uma brecha no regulamento do Brasileirão para embasar o pedido.
A CBF previa que os clubes classificados à quarta fase da Copa do Brasil - caso do Ceará - ficassem de fora da Sul-Americana. No entanto, o regulamento se refere apenas a clubes da Série A.
"Para a Copa Sul-Americana/2016 classificar-se-ão os seis primeiros colocados do Campeonato Brasileiro da Série A de 2015, excluídos os clubes classificados para a Quarta Fase da Copa do Brasil/16; os clubes participantes da Série A/15 que obtiverem vaga à Copa Sul-Americana/16 através de competições regionais (Copa do Nordeste e Copa Verde), também são excluídos quando da identificação dos classificados oriundos da Série A", diz o artigo 6° do regulamento do Brasileirão.
Como o Ceará disputa atualmente a Série B do Brasileirão, não tem nenhum impeditivo para disputar as duas competições em mata-mata de forma simultânea.
O principal empecilho para o clube nordestino passa a ser o calendário. Como Copa do Brasil e Sul-Americana são disputadas em meios de semana, a tendência é que o time tenha jogos em dias próximos - ou eventualmente até no mesmo dia.
O primeiro exemplo seria já na próxima fase. O time enfrentaria o Sport em 18 de agosto, no Recife, pela Sul-Americana, e voltaria a campo dois dias depois para visitar o São Paulo, no Morumbi, pela Copa do Brasil.
O Ceará tem o direito de jogar a Sul-Americana por ter conquistado a Copa do Nordeste. Com a classificação do time às oitavas da Copa do Brasil, a CBF havia inicialmente indicado o Bahia, vice-campeão do Nordeste, para a disputa continental.
*ZHESPORTES