Se apresentar a documentação completa exigida para a matrícula na Universidade Federal de Sergipe (UFS), na manhã de sábado, José Victor Menezes Teles estará oficialmente habilitado a realizar um sonho de contornos surpreendentes: ingressar na Faculdade de Medicina aos 14 anos.
O garoto prodígio de Itabaiana (SE) ficou famoso em todo o país nos últimos dias, ao descobrir que conquistou uma das cem vagas do curso mais concorrido da instituição por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A liminar que permitiu ao estudante realizar a prova de proficiência da Secretaria Estadual de Educação e obter o diploma de conclusão do Ensino Médio, dispensando dois anos de estudos formais na escola estadual que frequentou até o final do ano passado, reabre o debate sobre uma possível "judicialização" do sistema educacional brasileiro.
"Sei a hora de estudar", afirma aluno que cursará Medicina aos 14 anos
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no qual José Victor alcançou um ótimo resultado _ média final de 751,16 pontos e 960 pontos, de mil possíveis, na redação _, pode ser usado como substituto do diploma quando o aluno se encaixa em pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). O principal deles, 18 anos completos na data da prova, já desqualificaria o adolescente sergipano.
No momento da inscrição, o candidato precisa informar que realizará o teste em busca da certificação. É necessário obter a nota mínima de 450 em cada uma das áreas e pelo menos 500 na redação. Se atingir as metas, o aluno procura a Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para requerer o documento que ateste a conclusão do Ensino Médio. Questionado sobre o caso de José Victor, o MEC informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se pronuncia sobre episódios que envolvem decisão judicial.
Presidente da Comissão de Educação da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Denise Souza Costa destaca que o encaminhamento dado pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana está de acordo com a legislação, que prevê a aplicação da prova de proficiência sem que o aluno tenha cursado os anos letivos.
- A lei é geral e abstrata, e você só vai conseguir resolver no caso concreto. Foi feita uma ponderação, e concordo com essa decisão. Um dos princípios da lei é o acesso aos níveis segundo a capacidade - comenta a advogada.
Denise não acredita que os precedentes possam estimular uma tentativa em massa das famílias de incentivar os jovens a uma aprovação precoce no vestibular, abandonando o colégio.
- São casos bem raros, de exceção. Isso não desvirtua o caminho normal. Acho que esse caso é positivo, um estímulo - completa Denise.
Funcionários da UFS estão empolgados com a chegada de José Victor. Pró-reitor de graduação, Jonatas Meneses celebra a performance do egresso do ensino público como um "sopro de esperança" e antecipa que o serviço de psicologia da universidade vai prestar apoio ao calouro.
- É uma criança ainda, mas demonstra ter uma boa maturidade. Mas uma coisa é você estar nesse embalo, um momento de muita vibração, e outra é passar a conviver na universidade, com um sistema muito diferente do Ensino Médio - diz Meneses.
Para Tania Marques, da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a idade é apenas um dos elementos a compor o perfil de um universitário. Há estudantes bem mais velhos que patinam entre diversos cursos, desnorteados, sem conseguir definir qual o caminho profissional a ser seguido. Exemplos como o de José Victor também evidenciam, segundo a professora, as fragilidades de formato e conteúdo dos três anos finais da escola regular.
- O Ensino Fundamental tem uma identidade bem definida, com a alfabetização e conceitos básicos. O Ensino Médio não tem uma identidade, está meio perdido entre o Fundamental e o que o aluno vai fazer até ingressar na faculdade. Ouvimos muito a queixa dos jovens de que estão ali perdendo tempo - avalia Tania.





