O governador Eduardo Leite ignorou ofício encaminhado por nutricionistas e sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que inclui o doce de leite no cardápio da merenda escolar na rede pública do Estado. Na semana passada, o Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, entregou carta pedindo o veto ao projeto de lei de autoria do deputado Edson Brum (MDB).
A entidade afirma que a inserção do doce no lanche da escola pode levar ao aumento da obesidade infantil e de doenças crônicas e, consequentemente, elevar as despesas públicas — já que o Estado gastaria para realizar o tratamento das enfermidades.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3) e diz: "fica incluído o doce de leite na dieta da merenda escolar nas escolas da rede estadual de ensino, como forma de garantir o equilíbrio alimentar dos alunos, respeitadas as normas nutricionais pertinentes".
O governo do Estado afirmou que não "ignora" a opinião dos nutricionistas, "pelo contrário, são eles os principais responsáveis" pelo processo de escolha dos alimentos que são servidos na rede pública. Segundo o governo, as crianças já comem o doce de leite, uma vez por mês, conforme lei federal de 2009, que regulamenta a merenda. "Não haverá aumento do consumo de doce de leite, seguirá dentro da orientação desses profissionais", disse o Piratini.
O projeto foi aprovado pela Assembleia por 33 votos a 11, no dia 10 de setembro. Brum defende que a proposta não obriga, mas sugere a inclusão do doce de leite na merenda.
— Toda merenda escolar tem a obrigatoriedade de controle por nutricionista responsável, tanto para controlar uso de geleias, bolachas, bolos, sucos e néctar, como qualquer outro alimento que tem adição de sal, açúcar e carboidratos. Repito: é uma sugestão, e não obrigação de uso, assim como outros doces — disse Brum à reportagem.