O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou o uso do saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Conforme resolução publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União, o novo limite entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até o dia 31 de dezembro. Pela regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
Segundo a resolução, a ideia da ampliação do número de parcelas é "permitir um melhor atendimento aos trabalhadores".
Para utilização do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o tempo mínimo é de dois anos, contados a partir da data da última realizada.