Os pedidos de seguro-desemprego continuaram subindo em junho na comparação com o ano passado. Foram 653,1 mil solicitações no mês, um aumento de 28,4% em relação a um ano antes.
Esse é o terceiro mês seguido de avanço de dois dígitos nos pedidos, impulsionados pela pandemia do coronavírus e pelos seus consequentes impactos na economia brasileira. No primeiro semestre, o seguro-desemprego foi pedido por 3,9 milhões de pessoas, um aumento de 14,8% na comparação com igual período do ano passado.
Desde março, quando começaram as medidas de isolamento que impactaram a atividade econômica, os pedidos somam 2,8 milhões (um aumento de 26% em relação a igual período do ano passado). O número de junho representa uma queda de 32% em relação a maio (quando houve 960 mil requerimentos) e de 12% em relação a abril (748 mil), mas ainda sem representar uma melhora em relação a 2019.
Economistas afirmam que há uma defasagem de tempo entre as demissões e o pedido de seguro-desemprego e, por isso, os pedidos podem retratar demissões ocorridas em meses anteriores (o que pode continuar ocorrendo nas próximas divulgações).
Sobre o perfil dos solicitantes de junho, 39,6% eram mulheres e 60,4% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes era de 30 a 39 anos, com 32,1%.
Em termos de escolaridade, 59,9% tinham formação até o ensino médio. A maior fatia no número de pedidos veio do setor de serviços (41,7%), seguido por comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem renda própria suficiente para a manutenção sua e de sua família. É preciso ainda se enquadrar em algumas regras.
Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Se for o segundo pedido, precisa ter recebido salário em pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Nos demais casos, precisa ter recebido em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Além disso, o requerente não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.