RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Petrobras obteve neste sábado (23) liminar contra greve de petroleiros agendada para a segunda-feira (25) em protesto contra demissão e transferência de trabalhadores. A liminar fixa multa de R$ 2 milhões casos os sindicatos paralisem as atividades.
A greve de cinco dias foi anunciada por sindicatos ligados à FUP (Federação Única dos Petroleiros), que acusa a estatal de descumprir cláusulas de acordo trabalhista assinado no início do mês, após mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Na liminar concedida este sábado, o ministro do TST Ives Gandra Martins diz que é abusiva a greve deflagrada após acordo coletivo de trabalho e que as cláusulas citadas pela FUP "são de caráter programático, sem prazo estabelecido para implementação".
"Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", escreveu.
A FUP argumenta que a empresa vem implantando planos de demissão incentivada e de transferência de empregados entre suas unidades sem discussão com representantes dos trabalhadores, conforme prevê cláusula do acordo de trabalho.
Alega ainda que o uso de indicadores de segurança como critério para pagamento de bônus também fere o acordo. A greve foi aprovada por 12 dos 13 sindicatos ligados à entidade em assembleias nas últimas semanas.
A mobilização tem como pano de fundo o projeto de privatização das refinarias da Petrobras, que, segundo estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos), impactará 4.895 empregados lotados nessas unidades.
A estatal colocou à venda 8 de suas 13 refinarias, mantendo apenas as unidades em São Paulo e no Rio, em processo que enfrenta grande resistência dos sindicatos. A empresa argumenta que precisa de recursos para reduzir dívidas e focar suas operações no pré-sal.
O acordo coletivo de trabalho foi assinado no dia 4 de novembro, após meses de impasse que culminaram com mediação do TST - processo que chegou a ser acompanhado de perto pelo GSI (Gabinete de Segurança Institucional) diante do risco de greve.
Ao deferir a liminar, segundo o TST, o ministro Ives Gandra Martins considerou ainda "a essencialidade dos serviços de produção e distribuição de combustíveis".