O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta quinta-feira (6) a cobrança de multas a transportadoras que descumprirem as regras de tabelamento do frete rodoviário. A decisão é válida até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas pelo plenário da Suprema Corte. O pedido liminar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A definição de uma tabela de preços mínimos de frete foi uma das exigências feitas pelos caminhoneiros para interromper a greve de maio, que causou desabastecimentos e falta de combustível em várias cidades do País.
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída por medida provisória convertida em lei e por resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou o tabelamento e aplica as multas para quem descumpre. Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
As entidades representativas de caminhoneiros afirmam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.