No Dia do Trabalho, segue a incerteza quanto às mudanças na legislação trabalhista. E isso tem atingido diretamente os números dos órgãos responsáveis por dar andamento a ações judiciais, denúncias e outras demandas ligadas ao direito do trabalho no Rio Grande do Sul. A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017 e, de lá para cá, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) registraram queda na demanda, conforme levantamentos feitos pelas instituições a pedido de GaúchaZH.
Segundo o TRT, a redução no número de ações judiciais em 1ª instância foi de 40,12% nos três primeiros meses de 2018. Foram movidos 26.577 processos trabalhistas contra 44.388, no mesmo período do ano passado. No caso do MPT, a redução no número de denúncias recebidas foi de 13,6%, de 3.131 (2017) para 2.703 (2018). Em relação às demandas do Ministério do Trabalho no RS, houve redução de 10,78%. A média mensal que era de 612 (2017) caiu para 546 (2018).
O presidente da Comissão de Comunicação do TRT4, desembargador Luiz Alberto de Vargas, atribui a queda de ações judiciais à insegurança jurídica.
- Ela alterou bastante a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente a parte relativa ao processo do trabalho, criando alguns óbices ao exercício do direito de ação, que nós temos que, inclusive, cotejar com a Constituição e ver se isso é constitucional ou se fere o direito de livre acesso ao Judiciário.
O magistrado não poupa críticas à reforma:
- Preciso dizer que a reforma é muito mal feita. O texto é muito precário. A legislação é de muito baixa qualidade. Até porque foi votada no Congresso praticamente sem discussão e com velocidade recorde. Nenhum código foi votado com essa velocidade supersônica.
Para o coordenador do setor de fraudes do MPT, procurador do trabalho Marcelo Goulart, ainda é cedo para se ter uma avaliação consolidada dos números de denúncias após o início da vigência da reforma trabalhista. Acredita que uma posição mais adequada possa ser feita no fim deste ano.
- Por exemplo, a MP 808, que estava em vigor, deixou de estar em vigor no dia 23 (abril) e ela era uma MP que modificava pontos da reforma trabalhista. Ou seja, voltou à redação original. Até nisso a gente não sabe muito bem como vai ser trabalhado.
A Medida Provisória 808, referida pelo procurador, que perdeu a validade em 23 de abril por não ser aprovada pelo Congresso, alterava pontos da reforma trabalhista. Entre eles, está o que atinge contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Com a reforma, esse modelo pode ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Com a MP, a negociação precisava passar por acordo coletivo.
O chefe da seção de segurança e saúde do trabalho da SRTE, auditor-fiscal do trabalho Marcelo Negli, ressalta que a redução no número de denúncias não quer dizer que as irregularidades tenham diminuído.
- Infelizmente o trabalhador não está ciente das questões de saúde e segurança. Ele ainda não consegue perceber os riscos do meio ambiente do trabalho em que ele está atuando. Ele tem uma certa dificuldade de perceber e denunciar isso.
Queda das demandas trabalhistas
Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região
Janeiro a março de 2017 - 44.388
Janeiro a março de 2018 - 26.577
Queda de 40,12%
Ministério Público do Trabalho
Janeiro a abril de 2017 - 3.131 denúncias recebidas
Janeiro a abril de 2018 - 2.703 denúncias recebidas
Queda de 13,6%
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Média mensal de demandas em 2017 - 612
Média mensal de demandas em 2018 - 546
Queda de 10,78%