A proposta de reajuste do salário mínimo regional, protocolado no fim da tarde desta quarta-feira pelo governo estadual na Assembleia Legislativa, desagradou entidades empresariais e sindicais. No documento, está previsto aumento de 6,48%, igual percentual aplicado sobre o piso nacional, baseado na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado.
Caso seja aprovado, o mínimo regional ficará entre R$ 1.175,15 e R$ 1.489,24, incluindo as cinco faixas salariais. Representantes de sindicatos haviam solicitado reajuste de 10,45%. Os empresários defendiam a extinção do piso.
A solicitação de aumento não foi encaminhada em regime de urgência – o que garantiria a apreciação da matéria em prazo de, no máximo, 30 dias.
Leia mais:
Marta Sfredo: proposta de reajuste do salário mínimo regional surpreende e deve provocar disputa na Assembleia
Reajuste do piso regional frustra trabalhadores e empresários
Infográfico: o passo a passo do endividamento do RS
Agora, a proposta terá 10 dias para receber emendas. Depois, será encaminhada para comissões do parlamento, incluindo a de Constituição e Justiça (CCJ), para avaliações. Somente após esse trâmite, seguirá para votação no plenário da Casa, sem prazo definido.
O presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) no Estado, Guiomar Vidor, lembrou que, no último ano, o critério usado pelo Estado para o reajuste foi a média das negociações coletivas no ano.
– Se fosse o mesmo, o aumento seria de 8,8% – lamentou.
O dirigente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirmou que recebeu com decepção a notícia da proposta enviada pelo governo. A extinção do benefício seria a melhor saída para o Estado voltar a contratar e reinserir trabalhadores desempregados no mercado, disse Bohn:
– Apelamos para o governo que não desse aumento, queríamos a extinção do piso regional, na pior das hipóteses, que fosse reajustado abaixo do INPC. Isso (o reajuste) só vai provocar o congelamento nas vagas de emprego. Em um momento de crise, não é possível se adequar a esse valor, porque temos o crescimento do desemprego maior que o do PIB. Isso causa ociosidade nas empresas – argumentou.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), Paulo Garcia, se disse surpreso com a decisão tomada pelo Piratini. Para a entidade, o mínimo regional não deveria existir e não é justo com os trabalhadores.
– É uma deturpação da política do Estado e não concordamos com isso. Caso esse reajuste seja aprovado, o Rio Grande do Sul terá o maior mínimo regional do país. Com os problemas de arrecadação, produção e infraestrutura que o Estado enfrenta, não há razão para termos o maior salário do Brasil. O governador quer cumprimentar com o chapéu alheio – criticou Garcia.
O piso estadual é referência para cerca de 1,3 milhão de trabalhadores informais ou que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções.
Veja que categorias estão em cada faixa:
1ª faixa
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) motoboys;
j) empregados em garagens e estacionamentos.
2ª faixa
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operações de "voip", (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
3ª faixa
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias de alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armanezador;
j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
4ª faixa
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros(as) fluviais de máquinas, cozinheiros(as) fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes;
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
5ª faixa
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em curso integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.