Após a intensa repercussão envolvendo a história do "viúvo do Twitter", Bruno Mendes, também conhecido como Bruno Baketa, se pronunciou nesta terça-feira (18), através de sua equipe jurídica, sobre o suposto caso de traição exposto nas redes sociais.
O fotógrafo ganhou fama em seus perfis digitais ao compartilhar declarações de amor para a esposa, Ivy Beatriz, que morreu recentemente em razão de uma doença rara. Na segunda-feira (17), entretanto, um relato da publicitária Luiza Rocha, que se denomina Luba nas redes sociais, transformou a história ao olhos do público.
Ela publicou uma série de posts no Twitter alegando que os dois teriam tido um envolvimento amoroso enquanto ele ainda era casado. Os relatos movimentaram a internet e o assunto segue sendo um dos mais comentados no site.
Em nota enviada ao jornal O Globo, nesta terça-feira, as advogadas Camilla Xavier e Isabella Meijueiro, que representam Bruno Mendes, afirmam que ele está "muito abalado" com a exposição e que poupará detalhes sobre a vida íntima que mantinha com a esposa, Ivy.
Além disso, declaram que há provas de que as informações divulgadas por Luba não sejam verdadeiras. Conforme o comunicado, medidas judiciais já estão sendo tomadas.
Diante das proporções que as publicações tomaram, Luba veio a público novamente em seu perfil, na tarde desta terça, para pedir que a privacidade dela e da família de Bruno sejam respeitadas.
"A repercussão do meu post sobre o que aconteceu comigo já passou e muito dos limites. Gostaria de expressar o quanto não desejei que essa situação tomasse proporções tão grandes e que as pessoas compreendessem a importância de respeitar nossas famílias", publicou.
Leia a nota da equipe jurídica de Bruno Mendes na íntegra:
"As advogadas de Bruno Mendes, Dra. Camilla Xavier e Dra. Isabella Meijueiro, sócias do Meijueiro Advogados, informaram que há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a realidade dos fatos e que as medidas judiciais estão sendo tomadas, sobretudo, para que os veículos de informação sejam impedidos de compartilhar notícias falsas. A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito abalado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do casal. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor.
Isto porque a violação à honra da pessoa falecida produz profundos efeitos no meio social. No caso em apreço, a violação está causando dor aos familiares e amigos da falecida, além de contribuir para um cenário de baixa efetividade da proteção dos direitos de personalidade. O direito visa justamente o oposto: proteger ao máximo os atributos essenciais à condição humana. Daí a necessidade de se proteger post mortem a personalidade, sobretudo à honra, que resguardará a legitimidade para pleitear a adoção das medidas necessárias a inibir, interromper ou remediar a violação, como preconiza o art. 12, caput e parágrafo único do Código Civil Brasileiro".